A importância da COF – Circular de Oferta de Franquia

Circular de Oferta de Franquia - COF

Ao considerar a abertura de um novo negócio, muitos empreendedores buscam oportunidades de franquia como uma alternativa atraente. No entanto, antes de se comprometerem, os franqueados em potencial devem estar cientes da importância da Circular de Oferta de Franquia, conhecida pela sigla COF.  

Pensando nisso, nós, do Açaí da Barra, criamos esse artigo, onde explicamos, de forma detalhada, o que é a Circular de Oferta de Franquia e a sua importância para o mercado de franquias de açaí, confira! 

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia é um documento legalmente exigido no Brasil, servindo como uma ferramenta crucial para informar o franqueado sobre os detalhes da franquia, seus direitos e obrigações, bem como as condições do acordo. 

A história da COF remonta à década de 1970, nos Estados Unidos, quando esse modelo começou a ganhar força como uma forma popular de expansão de negócios. Antes da  sua criação, os franqueados muitas vezes entravam em acordos com franqueadoras sem uma compreensão clara dos termos e condições, o que levava a conflitos e desentendimentos.

A COF surgiu como uma resposta a essa necessidade de transparência e proteção legal, contendo informações detalhadas sobre a franquia, incluindo todos os aspectos financeiros, obrigações contratuais e histórico da franqueadora.

Hoje, a COF é uma prática comum e uma exigência legal em muitos países ao redor do mundo, desempenhando um papel fundamental na proteção dos direitos dos candidatos a franqueados e na promoção da integridade e transparência no setor de franquias. 

Legislação e Regulamentação da COF

A COF é regulamentada no Brasil pela Lei de Franquias (Lei n.º 8.955/1994) e pelo Regulamento da Lei de Franquias (Decreto n.º 8955/1994). A Lei de Franquias estabelece que o documento deve ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. 

Já a legislação brasileira estabelece consequências legais significativas para a não apresentação ou apresentação inadequada da COF. Se a franqueadora não fornecer o documento conforme as exigências legais, o franqueado tem o direito de rescindir o contrato sem incorrer em penalidades financeiras ou contratuais.

Essa disposição legal é fundamental para proteger os candidatos de possíveis abusos e garantir que eles tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões conscientes e bem fundamentadas. 

Conteúdo da Circular de Oferta de Franquia

A seção de conteúdo da COF é uma parte vital do documento, e ela deve incluir: 

  • Detalhes sobre a empresa franqueadora: contendo informações sobre a história, reputação, estrutura organizacional e experiência no setor;
  • Taxas e investimentos: detalhando as taxas iniciais, royalties em curso e outros custos associados à franquia;
  • Descrição detalhada do negócio da franquia: incluindo as operações diárias, requisitos de localização e fornecedores preferenciais;
  • Informações sobre os franqueados: tanto os atuais, quanto os antigos, com informações de contato.

Como os franqueados podem usar a COF para avaliar uma franquia

A Circular de Oferta de Franquia é uma ferramenta essencial e poderosa para candidatos a franqueados, pois oferece insights valiosos sobre a franquia que estão considerando. Ela deve ser revisada minuciosamente, de preferência com a assistência de um advogado especializado nesse segmento de negócios.

Além da revisão com um advogado, é importante que os empreendedores façam questionamentos críticos ao analisar a COF, como: 

  • Quais são os custos operacionais estimados além das taxas iniciais de franquia?
  • Quantos franqueados encerraram suas operações recentemente?
  • Qual é o histórico de litígios envolvendo a franqueadora?
  • Existem restrições territoriais ou concorrência com outras unidades na mesma região?
  • Quais são as políticas de suporte e treinamento oferecidas pela franqueadora?

Perguntas Frequentes sobre a COF

1 – O que acontece se a franqueadora não apresentar a COF?

Se a franqueadora não fornecer a Circular de Oferta de Franquia, conforme exigido por lei, o candidato a franqueado tem o direito de rescindir o contrato sem incorrer em penalidades financeiras. É importante ressaltar que o direito de rescisão é válido dentro de um prazo específico, normalmente 7 dias após a assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa.

2 – Qual é o prazo para a entrega da COF ao franqueado?

A franqueadora deve fornecer a COF com um mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa relacionada à franquia. 

3 – Posso negociar os termos da COF?

Sim, os termos da COF são negociáveis. Os candidatos a franqueados têm o direito de buscar esclarecimentos e negociar alterações nos termos e condições do contrato diretamente com a franqueadora.

4 – Como posso verificar a veracidade das informações na COF?

Para verificar a veracidade das informações apresentadas na COF, indica-se entrar em contato com franqueados atuais e antigos listados no documento, além de verificar as informações da franqueadora por meio de relatórios financeiros públicos, quando disponíveis. 

5 – A COF é obrigatória para todos os tipos de franquia?

Sim, a COF é obrigatória por lei para todos os tipos de franquias no Brasil. Independentemente do setor, tamanho ou formato, a franqueadora deve fornecer a COF de acordo com as regulamentações estabelecidas pela Lei de Franquias (Lei n.º 8.955/1994) e pelo Regulamento da Lei de Franquias (Decreto n.º 8955/1994). 

Como foi possível observar, a Circular de Oferta de Franquia é uma ferramenta fundamental para qualquer pessoa que considere investir em uma franquia. Ela fornece transparência, proteção legal e a base necessária para tomar uma decisão informada. Ao compreender a importância da COF e usar suas informações de forma eficaz, os empreendedores minimizam os riscos associados a esse tipo de empreendimento. 

Agora, se você está considerando tornar-se um franqueado do Açaí da Barra, pode ficar tranquilo! Além de disponibilizarmos a COF, também somos associados a Associação Brasileira de Franchising (ABF), contando com Selo de Excelência emitido por essa organização, que assegura a seriedade e segurança da nossa franquia de açaí. Entre em contato hoje mesmo e dê o primeiro passo em sua jornada de sucesso com uma franquia Açaí da Barra!

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